Ementa
F: 044.575.943-77; JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - OAB MA12497-A - CPF: 027.051.473-22 REQUERIDO(A)(S): LEONILSON DUTRA DINIZ SENTENÇA Após a homologação do acordo realizado pelas partes (ID 174628231), o requerente peticionou nos autos informando seu descumprimento pelo requerido e pugnando pelo cumprimento de sentença (ID 185163017). Determinada a intimação do demandado para realizar o cumprimento da obrigação, a própria demandante se manifestou no ID 188941801, comunicando o pagamento das parcelas vencidas e requerendo o arquivamento dos autos. Desse modo, dou a obrigação por satisfeita e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Retifique-se a classe processual, conforme determinado no ID 186139381, para fins sistêmicos. Publique-se.