Ementa
Processo 0001491-05.2026.8.26.0625 (processo principal 1007423-88.2025.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Oesley Eduardo da Silva Pereira - Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente. Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos. Ciência à Fazenda Pública. Publique-se.