Ementa
Isto posto e ante o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente incidente de Habilitação de Crédito, apresentado por ROSANA DE ALMEIDA MOURA VALENCA em face da MASSA FALIDA DE ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA., sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da ausência de incidência de taxa judiciária nesta hipótese. Dê-se ciência à Administradora Judicial. Fica ressalvado à habilitante o direito de apresentar administrativamente seu crédito à Administradora Judicial, no prazo legal, após a publicação do edital previsto no art. 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, instruindo o requerimento com os documentos pertinentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.