Ementa
r Alimentos - Alimentos - B.K.V.O.F. - Vistos. Trata-se de uma ação de cumprimento de sentença de alimentos com pedido de prisão proposta por B.K.V.O.F., menor, representada por sua genitora A.O.P., em face de J.S.F.J., seu genitor. O débito que ensejou a prisão do alimentante não pode mais ser cobrado pelo rito da coação pessoal após o cumprimento da ordem restritiva, conforme ofício de fls. 168/170. Não tem o credor, portanto, o interesse no prosseguimento desta ação, tal como instaurada, mostrando-se a via eleita inadequada (fls. 183). Diante da superveniente falta de interesse processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VI, e 771, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CARLA POMPONI (OAB 379855/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)