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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0025657-77.2018.8.26.0562

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0025657-77.2018.8.26.0562

Ementa

r Alimentos - Alimentos - B.K.V.O.F. - Vistos. Trata-se de uma ação de cumprimento de sentença de alimentos com pedido de prisão proposta por B.K.V.O.F., menor, representada por sua genitora A.O.P., em face de J.S.F.J., seu genitor. O débito que ensejou a prisão do alimentante não pode mais ser cobrado pelo rito da coação pessoal após o cumprimento da ordem restritiva, conforme ofício de fls. 168/170. Não tem o credor, portanto, o interesse no prosseguimento desta ação, tal como instaurada, mostrando-se a via eleita inadequada (fls. 183). Diante da superveniente falta de interesse processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VI, e 771, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CARLA POMPONI (OAB 379855/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0025657-77.2018.8.26.0562 (processo principal 1025292-11.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.K.V.O.F. - Vistos. Trata-se de uma ação de cumprimento de sentença de alimentos com pedido de prisão proposta por B.K.V.O.F., menor, representada por sua genitora A.O.P., em face de J.S.F.J., seu genitor. O débito que ensejou a prisão do alimentante não pode mais ser cobrado pelo rito da coação pessoal após o cumprimento da ordem restritiva, conforme ofício de fls. 168/170. Não tem o credor, portanto, o interesse no prosseguimento desta ação, tal como instaurada, mostrando-se a via eleita inadequada (fls. 183). Diante da superveniente falta de interesse processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VI, e 771, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CARLA POMPONI (OAB 379855/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)