Ementa
Diante do exposto, reconheço a existência de litispendência e, assim, EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita deferida. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Intimem-se.
Inteiro teor
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1008105-86.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: N. M. M. REPRESENTANTE: GILMARA PEREIRA MOTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de demanda em que a parte autora requer a concessão de BPC/LOAS à pessoa com deficiência. Estabelece o artigo 337, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, sendo certo que, nos termos do §2° do referido diploma legal, “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”. No caso, esta ação apresenta identidade de partes, causa de pedir e pedido com aquela veiculada no processo n. 1003899-29.2026.4.01.4101 anteriormente ajuizado. O andamento processual demonstra que esse processo encontra-se tramitando na 1ª Vara do Juizado Especial desta Subseção, devendo o presente feito ser extinto em razão da litispendência. DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a existência de litispendência e, assim, EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita deferida. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa no processo. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal