Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001744-56.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : ISAAC GOMES SANTANA CORREA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.