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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008224-45.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
4008224-45.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado na petição inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008224-45.2026.8.26.0001/SP AUTOR : PEDRO PESSOA VAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCIANO DINIZ RODRIGUES (OAB SP320563) RÉU : EDITORA FTD S A ADVOGADO(A) : LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB SP108639) SENTENÇA Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado na petição inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.