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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) 4114041-92.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
4114041-92.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença arbitral, sem resolução de mérito, nos termos do artigo citado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 4114041-92.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BEATRIZ DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE CASTRO FONSECA (OAB SP533489) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença arbitral, sem resolução de mérito, nos termos do artigo citado.