Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença arbitral, sem resolução de mérito, nos termos do artigo citado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença arbitral, sem resolução de mérito, nos termos do artigo citado.
sem_resolucao_merito
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 4114041-92.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BEATRIZ DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE CASTRO FONSECA (OAB SP533489) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença arbitral, sem resolução de mérito, nos termos do artigo citado.