Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por SERGIO ANTONIO NOVOA e, em consequência, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução em relação a todos os executados, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Providencei o cartório todo o necessário ao levantamento das penhoras porventura registradas nos autos. Incabível, no caso, honorários advocatício, conforme entendimento consolidado do E. STJ. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.