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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1011753-73.2013.8.26.0068

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
1011753-73.2013.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por SERGIO ANTONIO NOVOA e, em consequência, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução em relação a todos os executados, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Providencei o cartório todo o necessário ao levantamento das penhoras porventura registradas nos autos. Incabível, no caso, honorários advocatício, conforme entendimento consolidado do E. STJ. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011753-73.2013.8.26.0068/SP EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) EXECUTADO : SERGIO ANTONIO NOVOA ADVOGADO(A) : JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB SP102409) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por SERGIO ANTONIO NOVOA e, em consequência, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução em relação a todos os executados, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Providencei o cartório todo o necessário ao levantamento das penhoras porventura registradas nos autos. Incabível, no caso, honorários advocatício, conforme entendimento consolidado do E. STJ. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.