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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4020692-35.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
4020692-35.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4020692-35.2026.8.26.0003/SP AUTOR : TAMARA INGRID OLIVEIRA LUCAS ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.