Ementa
Monitória Nº 4001570-60.2025.8.26.0362/SP
AUTOR : SQ QUIMICA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO(A) : BRENDA STEPHANE CIANNELLA DOS SANTOS (OAB SP443376)
ADVOGADO(A) : ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP251938)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes no evento 37, DOC1 e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de cumprimento de sentença vinculado a estes autos, hipótese em que incidirá o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11608/2003. Despesas e custas processuais iniciais/anteriores já regularmente recolhidas pela autora no curso do processo; eventuais custas remanescentes (taxas de atos não cumpridos) estão dispensadas - Artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Anoto que não houve bloqueio Sisbajud nos autos. Após certificado o trânsito em julgado, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.