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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1042602-86.2026.4.01.3500

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1042602-86.2026.4.01.3500
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social –, tendo em vista o art. 534 do Código de Processo Civil, segundo o qual constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de viabilizar a expedição de RPV/precatório, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha discriminativa dos valores que considera devidos, contendo: I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II – o índice de correção monetária adotado; III – os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Advirta-se a parte autora de que: a) a não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, considerando-se que há diversos sistemas gratuitos de cálculos previdenciários, entre eles o disponibilizado pelo TRF da 4ª Região, acessível pelo seguinte endereço: https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php; b) no mesmo prazo para apresentação dos cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais em percentual que observe o limite autorizado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, deverá apresentar requerimento expresso, acompanhado do respectivo contrato. Na sequência, dê-se vista à parte ré para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou a inconsistência alegados, bem como estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido. Havendo concordância ou ausência de manifestação, os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), pelos valores apresentados pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO 1042602-86.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA CHIARELI DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001). As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu(ID2294952308) e aceito pela parte autora. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social –, tendo em vista o art. 534 do Código de Processo Civil, segundo o qual constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de viabilizar a expedição de RPV/precatório, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha discriminativa dos valores que considera devidos, contendo: I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II – o índice de correção monetária adotado; III – os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Advirta-se a parte autora de que: a) a não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, considerando-se que há diversos sistemas gratuitos de cálculos previdenciários, entre eles o disponibilizado pelo TRF da 4ª Região, acessível pelo seguinte endereço: https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php; b) no mesmo prazo para apresentação dos cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais em percentual que observe o limite autorizado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, deverá apresentar requerimento expresso, acompanhado do respectivo contrato. Na sequência, dê-se vista à parte ré para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou a inconsistência alegados, bem como estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido. Havendo concordância ou ausência de manifestação, os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), pelos valores apresentados pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se. Dispensada a análise da gratuidade da justiça, por não haver custas e honorários advocatícios no presente grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.