Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante das razões expostas, REVOGO a antecipação de tutela concedida na decisão do Evento 5, DESPADEC1. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Por fim, providencie o Cartório Judicial a alteração da classe da ação para Procedimento do Juizado Especial Cível, uma vez que foi equivocadamente cadastrado como Petição Cível quando do ajuizamento da demanda. Após a ocorrência do trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.