Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. ADPF 165. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO. APELO PROVIDO. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de cobrança de diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em cadernetas de poupança. No primeiro recurso, os poupadores alegam a ausência de apresentação integral dos extratos bancários necessários à comprovação do direito e postulam a cassação da sentença ou o reconhecimento da responsabilidade da instituição financeira. No segundo recurso, a instituição financeira sustenta a regularidade dos índices de correção monetária aplicados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se subsiste direito ao recebimento de diferenças de correção monetária, decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, após o julgamento da ADPF 165 pelo Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e vinculou o recebimento dos expurgos inflacionários deles decorrentes à adesão do poupador aos acordos coletivos homologados no âmbito do processo.
4. O precedente fixado em controle concentrado possui observância obrigatória (CPC, art. 927, I), impondo a improcedência dos pedidos relativos à recomposição de correção monetária em ações individuais.
5. O recebimento de eventuais valores depende exclusivamente da adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, no prazo estabelecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Segundo recurso conhecido e provido. Pedido improcedente. Primeiro recurso prejudicado.
Tese de julgamento: “1. A constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165, afasta o direito de cobrança judicial de expurgos inflacionários. 2. O pagamento de valores eventualmente devidos a poupadores depende exclusivamente da adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF.”
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XIV; CPC, art. 927; CPC, art. 1.040, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 165, Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, j. 26.05.2025.