Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012824-61.2026.8.26.0405/SP
EXEQUENTE : MARCOS PRADO
ADVOGADO(A) : GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB SP154473)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 7: HOMOLOGO o acordo, e suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Ainda não há nenhum protocolo de transferência de valores.
Determino o cancelamento da repetição programada, bem como a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo, liberando os valores em favor da parte exequente independente de nova conclusão.
Importante ressaltar que a ferramenta SISBAJUD fornece as respostas de cada ordem em intervalos de dois dias, ficando disponíveis para o cartório após três dias úteis. Havendo encerramento antecipado, poderá ocorrer o disparo de uma última ordem já agendada, cujo desbloqueio também se dará somente após três dias úteis. Portanto, desde já esclareço que o procedimento de desbloqueio de todas as contas poderá ocorrer em até 6 dias úteis, diante das informações acima destacadas.
Decorrido o prazo do acordo sem provocação da parte exequente, o feito será extinto pelo integral cumprimento da obrigação.
Aguarde-se e conclusos para extinção do feito.
Sem prejuízo, cadastre-se o patrono da parte executada, ou intime-se-o por email.
Cumpra-se com prioridade.