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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4012824-61.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
4012824-61.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012824-61.2026.8.26.0405/SP

EXEQUENTE : MARCOS PRADO

ADVOGADO(A) : GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB SP154473)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Evento 7: HOMOLOGO o acordo, e suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.

Ainda não há nenhum protocolo de transferência de valores.

Determino o cancelamento da repetição programada, bem como a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo, liberando os valores em favor da parte exequente independente de nova conclusão.

Importante ressaltar que a ferramenta SISBAJUD fornece as respostas de cada ordem em intervalos de dois dias, ficando disponíveis para o cartório após três dias úteis. Havendo encerramento antecipado, poderá ocorrer o disparo de uma última ordem já agendada, cujo desbloqueio também se dará somente após três dias úteis. Portanto, desde já esclareço que o procedimento de desbloqueio de todas as contas poderá ocorrer em até 6 dias úteis, diante das informações acima destacadas.

Decorrido o prazo do acordo sem provocação da parte exequente, o feito será extinto pelo integral cumprimento da obrigação.

Aguarde-se e conclusos para extinção do feito.

Sem prejuízo, cadastre-se o patrono da parte executada, ou intime-se-o por email.

Cumpra-se com prioridade.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012824-61.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE : MARCOS PRADO ADVOGADO(A) : GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB SP154473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 7: HOMOLOGO o acordo, e suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Ainda não há nenhum protocolo de transferência de valores. Determino o cancelamento da repetição programada, bem como a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo, liberando os valores em favor da parte exequente independente de nova conclusão. Importante ressaltar que a ferramenta SISBAJUD fornece as respostas de cada ordem em intervalos de dois dias, ficando disponíveis para o cartório após três dias úteis. Havendo encerramento antecipado, poderá ocorrer o disparo de uma última ordem já agendada, cujo desbloqueio também se dará somente após três dias úteis. Portanto, desde já esclareço que o procedimento de desbloqueio de todas as contas poderá ocorrer em até 6 dias úteis, diante das informações acima destacadas. Decorrido o prazo do acordo sem provocação da parte exequente, o feito será extinto pelo integral cumprimento da obrigação. Aguarde-se e conclusos para extinção do feito. Sem prejuízo, cadastre-se o patrono da parte executada, ou intime-se-o por email. Cumpra-se com prioridade. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.