Ementa
a proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275282483 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1044268-53.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRLENE DE ARAUJO VICTER CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a preliminar da peça recursal do INSS - ID 2240738498 e a concordância do autor - ID 2240738498 , homologo a desistência recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, proceda-se a evolução de classe processual para execução do julgado. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos concernentes ao valor da condenação, até a DIP- Data de Início do Pagamento, no prazo máximo de 30(trinta) dias, em conformidade com o título judicial, nos termos do item II.7, da PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025. Apresentados os cálculos, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 10(dez) dias, ocasião que deverá o patrono da parte autora, se for o caso, requerer o destaque de honorários contratuais e juntar o respectivo contrato de prestação de serviços. Não havendo impugnação, expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. Havendo impugnação, conclusos para decisão. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm. Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF. Salvador, data no rodapé. MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 19 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA