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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1044268-53.2020.4.01.3300

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1044268-53.2020.4.01.3300
Inteiro teor

Ementa

a proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275282483 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1044268-53.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRLENE DE ARAUJO VICTER CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a preliminar da peça recursal do INSS - ID 2240738498 e a concordância do autor - ID 2240738498 , homologo a desistência recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, proceda-se a evolução de classe processual para execução do julgado. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos concernentes ao valor da condenação, até a DIP- Data de Início do Pagamento, no prazo máximo de 30(trinta) dias, em conformidade com o título judicial, nos termos do item II.7, da PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025. Apresentados os cálculos, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 10(dez) dias, ocasião que deverá o patrono da parte autora, se for o caso, requerer o destaque de honorários contratuais e juntar o respectivo contrato de prestação de serviços. Não havendo impugnação, expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. Havendo impugnação, conclusos para decisão. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm. Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF. Salvador, data no rodapé. MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 19 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044268-53.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRLENE DE ARAUJO VICTER CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MIRLENE DE ARAUJO VICTER CAMPOS NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - (OAB: BA19031) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275282483 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1044268-53.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRLENE DE ARAUJO VICTER CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a preliminar da peça recursal do INSS - ID 2240738498 e a concordância do autor - ID 2240738498 , homologo a desistência recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, proceda-se a evolução de classe processual para execução do julgado. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos concernentes ao valor da condenação, até a DIP- Data de Início do Pagamento, no prazo máximo de 30(trinta) dias, em conformidade com o título judicial, nos termos do item II.7, da PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 001 de 14 de fevereiro de 2025. Apresentados os cálculos, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 10(dez) dias, ocasião que deverá o patrono da parte autora, se for o caso, requerer o destaque de honorários contratuais e juntar o respectivo contrato de prestação de serviços. Não havendo impugnação, expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. Havendo impugnação, conclusos para decisão. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm. Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF. Salvador, data no rodapé. MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 19 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA