Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, já que o objeto deste feito (ação de modificação de guarda, convivência e alimentos) foi alcançado através da Homologação do Acordo nos autos supramencionados. Sem prejuízo, providencie a serventia a devolução do mandado expedido (fl 122/123) independente de cumprimento. Deixo de condenar a parte autora nas custas e honorários advocatícios com fulcro no artigo 98, §3º, do CPC, ante a concessão da gratuidade processual. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I.