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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000725-95.2026.8.26.0022

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
1000725-95.2026.8.26.0022

Ementa

Processo 1000725-95.2026.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.G.B. - D.B.N. - VISTOS. Trata-se de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, movida por A. G. G. B. contra D. B. N., manifestação do representante do Ministério Público à fl 58, e tendo em vista ao acordo firmado entre as partes, noticiado às fl. 51/52, HOMOLOGO-O por sentença, e, em consequência, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado e executado em incidente apropriado. Em virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensada a certificação. - ADV: SANDRA REGINA SILVA SCOCIA (OAB 111753/SP), ISABELA GOZZER FERREIRA (OAB 513261/SP)

Inteiro teor

Processo 1000725-95.2026.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.G.B. - D.B.N. - VISTOS. Trata-se de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, movida por A. G. G. B. contra D. B. N., manifestação do representante do Ministério Público à fl 58, e tendo em vista ao acordo firmado entre as partes, noticiado às fl. 51/52, HOMOLOGO-O por sentença, e, em consequência, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado e executado em incidente apropriado. Em virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensada a certificação. - ADV: SANDRA REGINA SILVA SCOCIA (OAB 111753/SP), ISABELA GOZZER FERREIRA (OAB 513261/SP)