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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000763-15.2018.8.26.0596

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
1000763-15.2018.8.26.0596

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009). P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE HERRERA VALENTE (OAB 269011/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000763-15.2018.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Luciana Gonçalves Pires - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009). P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE HERRERA VALENTE (OAB 269011/SP)