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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1000199-38.2026.8.26.0246

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
1000199-38.2026.8.26.0246

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de nomear M.S. de A. S. como curadora definitiva de C.A. de A., em substituição a S. de A. de S., ficando dispensada a prestação de contas. - ADV: ANA JÚLIA PRATO SEVERINO (OAB 74967/GO), LUCIANO NUNES GONÇALVES (OAB 480398/SP), ANA JÚLIA PRATO SEVERINO (OAB 74967/GO)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000199-38.2026.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.S. - - M.S.A.S. - C.A.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de nomear M.S. de A. S. como curadora definitiva de C.A. de A., em substituição a S. de A. de S., ficando dispensada a prestação de contas. - ADV: ANA JÚLIA PRATO SEVERINO (OAB 74967/GO), LUCIANO NUNES GONÇALVES (OAB 480398/SP), ANA JÚLIA PRATO SEVERINO (OAB 74967/GO)