Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de nomear M.S. de A. S. como curadora definitiva de C.A. de A., em substituição a S. de A. de S., ficando dispensada a prestação de contas. - ADV: ANA JÚLIA PRATO SEVERINO (OAB 74967/GO), LUCIANO NUNES GONÇALVES (OAB 480398/SP), ANA JÚLIA PRATO SEVERINO (OAB 74967/GO)