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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005052-23.2026.8.26.0704

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
4005052-23.2026.8.26.0704
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005052-23.2026.8.26.0704/SP

EXEQUENTE : RESIDENCIAL ACTUAL MORUMBI

ADVOGADO(A) : DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB SP206932)

SENTENÇA

Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005052-23.2026.8.26.0704/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL ACTUAL MORUMBI ADVOGADO(A) : DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB SP206932) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.