Ementa
Processo 1001601-91.2026.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.R. - A.J.G.R. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus efeitos legais o acordo entabulado entre os litigantes às fls. 37/39, para o fim de exonerar D.F.R. da obrigação de prestar alimentos à filha A.J.G.R. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, determino certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários no patamar máximo da tabela, em favor do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s) nomeado(a) (s) para atuação em virtude do Convênio DPE-OAB/SP. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos.