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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004454-97.2019.8.26.0597

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
1004454-97.2019.8.26.0597

Ementa

Processo 1004454-97.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Eliane da Silva - MTR Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos. Tendo em vista diante de certidão em fls. 592, a parte autora ainda manteve-se inerte nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. No mais, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1004454-97.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Eliane da Silva - MTR Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos. Tendo em vista diante de certidão em fls. 592, a parte autora ainda manteve-se inerte nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. No mais, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. Proceda-se. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ANA PAULA COELHO DE ASSIS (OAB 345701/SP), EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP)