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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004663-84.2024.8.26.0152

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0004663-84.2024.8.26.0152

Ementa

Processo 0004663-84.2024.8.26.0152 (processo principal 1007872-15.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.P. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 87/89. Tratando-se de parcela única, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento das custas processuais finais, que serão previamente apuradas pela serventia, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. Não recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, levante-se eventuais constrições. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0004663-84.2024.8.26.0152 (processo principal 1007872-15.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - M.P. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 87/89. Tratando-se de parcela única, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento das custas processuais finais, que serão previamente apuradas pela serventia, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. Não recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, levante-se eventuais constrições. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP)