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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001295-50.2026.4.02.5119

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5001295-50.2026.4.02.5119
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001295-50.2026.4.02.5119/RJ

AUTOR : RICARDO FONTES VIEIRA

ADVOGADO(A) : MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM (OAB RJ196453)

SENTENÇA

Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, 'b', do CPC. Transitada em julgado nesta data. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/1995).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001295-50.2026.4.02.5119/RJ AUTOR : RICARDO FONTES VIEIRA ADVOGADO(A) : MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM (OAB RJ196453) SENTENÇA Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, 'b', do CPC. Transitada em julgado nesta data. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/1995).