Ementa
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio da autora sobre o imóvel usucapiendo, descrito no laudo de fls. 798/805, inserido na matrícula área maior nº 70.728, do 1º CRI de Osasco-SP, o que faço com fundamento no artigo 1238 do Código Civil. Oportunamente, expeça-se mandado ao registro de imóveis respectivo. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.