Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II c/c 925, ambos do CPC. Custas pela lei. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II c/c 925, ambos do CPC. Custas pela lei. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047100-51.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MARILENE AGUIAR DOS REIS ADVOGADO(A) : marilia da silva lopes (OAB RJ202836) ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA LOPES (OAB RJ238964) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II c/c 925, ambos do CPC. Custas pela lei. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.