Ementa
Processo 1018437-63.2022.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Antônio dos Santos - Hilda Maria dos Santos Oliveira - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela inventariante nos presentes autos, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimada(s) a(s) parte(s), certifique-se o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais pela parte autora, observada eventual gratuidade concedida. Havendo valores pendentes de recolhimento, intime-se para regularização no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.