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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5057000-87.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5057000-87.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057000-87.2026.4.02.5101/RJ

AUTOR : SANDRA REGINA RODRIGUES MOCHO

ADVOGADO(A) : FILIPE ALVES RIBEIRO DE CAMPOS (OAB RJ237679)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057000-87.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SANDRA REGINA RODRIGUES MOCHO ADVOGADO(A) : FILIPE ALVES RIBEIRO DE CAMPOS (OAB RJ237679) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.