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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4004374-09.2026.8.26.0348

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
4004374-09.2026.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a concordância das partes com a extinção do feito. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, observadas as NSCGJ.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004374-09.2026.8.26.0348/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a concordância das partes com a extinção do feito. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, observadas as NSCGJ. Proceda-se exclusão da restrição inserida via RENAJUD, vinculada ao bem móvel, bem como qualquer outra medida constritiva (bloqueio de CNH, apreensão de passaporte etc.), eventualmente impostos nesta demanda. P.I.C.