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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1000093-97.2022.8.26.0543

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1000093-97.2022.8.26.0543

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.687,00, corrigido monetariamente desde o ajuizamento e com juros de 1% ao mês desde a citação, na forma da tabela prática do Tribunal de Justiça. Condeno o requerido às custas processuais. Deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A contestação apresentada nos autos decorreu de atuação compulsória da curadoria especial nomeada no cumprimento de múnus público. Não houve resistência voluntária do réu à pretensão deduzida, mas exercício de defesa compulsória por imperativo legal, razão pela qual deixo de lhe imputar o ônus sucumbencial. (cf. AREsp n. 2.762.026/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/03/2026;). Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000093-97.2022.8.26.0543 - Monitória - Cheque - Juliana Priscila Vieira da Silva - Igor Morais Sousa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.687,00, corrigido monetariamente desde o ajuizamento e com juros de 1% ao mês desde a citação, na forma da tabela prática do Tribunal de Justiça. Condeno o requerido às custas processuais. Deixo de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A contestação apresentada nos autos decorreu de atuação compulsória da curadoria especial nomeada no cumprimento de múnus público. Não houve resistência voluntária do réu à pretensão deduzida, mas exercício de defesa compulsória por imperativo legal, razão pela qual deixo de lhe imputar o ônus sucumbencial. (cf. AREsp n. 2.762.026/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/03/2026;). Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP)