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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1060747-26.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1060747-26.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Eliaquim Freitas Ribeiro em face do Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Verbas de sucumbência pelo autor, com honorários arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do §2º, do artigo 85, do CPC. Considerando que o autor é beneficiário da AJG a execução a que condenado deverá observar o §3º, do artigo 98, do CPC. Transitada e nada requerido, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1060747-26.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Eliaquim Freitas Ribeiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Eliaquim Freitas Ribeiro em face do Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Verbas de sucumbência pelo autor, com honorários arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do §2º, do artigo 85, do CPC. Considerando que o autor é beneficiário da AJG a execução a que condenado deverá observar o §3º, do artigo 98, do CPC. Transitada e nada requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)