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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001517-66.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5001517-66.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) determinar ao INSS a implantação do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, em favor da parte autora , com DIB em 19/03/2026; e ii) condenar a autarquia federal ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício assistencial, desde 19/03/2026 (DIB) até a efetiva implantação do benefício (DIP).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001517-66.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : VALTINEY ROSA BERNARDO ADVOGADO(A) : IZABELA CAROLINA MOREIRA (OAB MG233381) ADVOGADO(A) : JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) determinar ao INSS a implantação do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, em favor da parte autora , com DIB em 19/03/2026; e ii) condenar a autarquia federal ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício assistencial, desde 19/03/2026 (DIB) até a efetiva implantação do benefício (DIP).