Ementa
Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) determinar ao INSS a implantação do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, em favor da parte autora , com DIB em 19/03/2026; e ii) condenar a autarquia federal ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício assistencial, desde 19/03/2026 (DIB) até a efetiva implantação do benefício (DIP).