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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5012022-34.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5012022-34.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança. Custas suspensas pela gratuidade de justiça. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012022-34.2026.4.02.5001/ES IMPETRANTE : LOURDILENE RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança. Custas suspensas pela gratuidade de justiça. Intimem-se.