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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004123-70.2026.4.02.5005

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5004123-70.2026.4.02.5005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004123-70.2026.4.02.5005/ES AUTOR : SANDRO SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se. Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.