Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se.