Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Deferida a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se.