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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000292-05.2026.4.02.5105

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5000292-05.2026.4.02.5105
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial rural, a contar de 06/02/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000292-05.2026.4.02.5105/RJ AUTOR : WANDERLEY RAMOS PINHEIRO ADVOGADO(A) : THAYNARA FREITAS DA SILVA JORDÃO (OAB RJ263964) ADVOGADO(A) : TAYSSA LUZ PIMENTEL (OAB RJ255453) SENTENÇA Do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial rural, a contar de 06/02/2024.