Ementa
Processo 0002033-45.2021.8.26.0642 (processo principal 1000117-61.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Manhattan - Aryane Vieira Robles Kubo - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exeqüente , informando o pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.