Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015237-83.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.