Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, ante a gratuidade de justiça de ambas as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Patrono da parte autora e à Curadora Especial do requerido (fls.08 e 40). Oportunamente, estando em termos, arquivem-se os autos.