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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1003174-08.2025.8.26.0201

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1003174-08.2025.8.26.0201

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, ante a gratuidade de justiça de ambas as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Patrono da parte autora e à Curadora Especial do requerido (fls.08 e 40). Oportunamente, estando em termos, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003174-08.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.B.M. - N.B. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, ante a gratuidade de justiça de ambas as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Patrono da parte autora e à Curadora Especial do requerido (fls.08 e 40). Oportunamente, estando em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AMANDA FABRON GARCIA (OAB 339587/SP), CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP)