Ementa
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, não são imputados às partes quaisquer ônus decorrentes da extinção do processo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios. Levantem-se eventuais constrições realizadas exclusivamente nestes autos, ressalvada a existência de ordem de constrição decorrente de outro processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.