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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0003684-83.2005.8.26.0445

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0003684-83.2005.8.26.0445

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, não são imputados às partes quaisquer ônus decorrentes da extinção do processo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios. Levantem-se eventuais constrições realizadas exclusivamente nestes autos, ressalvada a existência de ordem de constrição decorrente de outro processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.

Inteiro teor

Processo 0003684-83.2005.8.26.0445 (445.01.2005.003684) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S A - H L Z Hidraulica Ltda - Claudio Fernando Zanardli e outros - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, não são imputados às partes quaisquer ônus decorrentes da extinção do processo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios. Levantem-se eventuais constrições realizadas exclusivamente nestes autos, ressalvada a existência de ordem de constrição decorrente de outro processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)