Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4013838-49.2026.8.26.0577/SP AUTOR : ADRIANO FELICIO CORREA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB SP480031) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil.