Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Rubenita Nogueira do Nascimento contra Pefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos cobrados a título de anuidade/tarifa do cartão TOP Mastercard (função crédito), no valor total de R$ 124,50, confirmando o cancelamento do contrato e a baixa administrativa da cobrança já efetuados pela ré. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.