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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007263-86.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
4007263-86.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Rubenita Nogueira do Nascimento contra Pefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos cobrados a título de anuidade/tarifa do cartão TOP Mastercard (função crédito), no valor total de R$ 124,50, confirmando o cancelamento do contrato e a baixa administrativa da cobrança já efetuados pela ré. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007263-86.2026.8.26.0007/SP RÉU : PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB PR045828) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Rubenita Nogueira do Nascimento contra Pefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos cobrados a título de anuidade/tarifa do cartão TOP Mastercard (função crédito), no valor total de R$ 124,50, confirmando o cancelamento do contrato e a baixa administrativa da cobrança já efetuados pela ré. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.