Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022490-57.2026.4.02.5001/ES
AUTOR : APARECIDA BARBOSA GAVA
ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA (OAB ES006876)
SENTENÇA
7. Dispositivo. Julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (NB:7264431674), desde 17/11/2025 (DIB) até 18/12/2026 (DCB); devendo ser resguardado ao autor o prazo de 30 dias a partir da implantação para viabilizar o pedido de prorrogação. b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal.