Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5022490-57.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5022490-57.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022490-57.2026.4.02.5001/ES

AUTOR : APARECIDA BARBOSA GAVA

ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA (OAB ES006876)

SENTENÇA

7. Dispositivo. Julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (NB:7264431674), desde 17/11/2025 (DIB) até 18/12/2026 (DCB); devendo ser resguardado ao autor o prazo de 30 dias a partir da implantação para viabilizar o pedido de prorrogação. b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022490-57.2026.4.02.5001/ES AUTOR : APARECIDA BARBOSA GAVA ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA (OAB ES006876) SENTENÇA 7. Dispositivo. Julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (NB:7264431674), desde 17/11/2025 (DIB) até 18/12/2026 (DCB); devendo ser resguardado ao autor o prazo de 30 dias a partir da implantação para viabilizar o pedido de prorrogação. b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal.