Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003453-47.2024.8.26.0071/SP
EXEQUENTE : CANTANTI & LARA LTDA.
ADVOGADO(A) : EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB SP416012)
ADVOGADO(A) : DANILO CORREA DE LIMA (OAB SP267637)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
2. Nos termos do acordo, expeça-se MLE em favor da parte autora no valor de R$ 519,59, decorrente do bloqueio sisbajud, liberando-se eventual valor remanescente constrito em favor da parte executada.
3. Custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
4. Por fim, deverá a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros.
5. Aguarde-se o cumprimento ou a eventual denúncia do avençado, providenciando, a serventia, o necessário para a suspensão do feito, lançando o evento "Processo Suspenso ou sobrestado - aguarda pagamento".
6. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o exequente, em 15 dias, informando se houve o seu cumprimento integral, No silêncio, o feito será extinto por satisfação da obrigação.
Bauru, 08 de agosto de 2026
Intime-se.