Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
homologacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4096513-45.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO LE CRILLON ADVOGADO(A) : NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB SP315096) ADVOGADO(A) : FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB SP235382) SENTENÇA Homologo, em conformidade ao disposto pelos artigos 485, VIII e 924, IV, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por CONDOMINIO LE CRILLON, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a oposição de embargos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.