Ementa
Do exposto, julgo improcedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Havendo recurso, intime-se a parte contrária e remetam-se os autos à Turma. P.R.I.
Do exposto, julgo improcedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Havendo recurso, intime-se a parte contrária e remetam-se os autos à Turma. P.R.I.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003546-98.2026.4.02.5003/ES AUTOR : ESTHER MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170) SENTENÇA Do exposto, julgo improcedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Havendo recurso, intime-se a parte contrária e remetam-se os autos à Turma. P.R.I.