Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007162-27.2026.8.26.0564/SP
AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Vistos. Noticiado o acordo extrajudicial em relação ao contrato discutido nestes autos, JULGO EXTINTO o processo por não concorrer uma das condições da ação, no caso o interesse processual, tudo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Caso haja determinação de contrição sobre o bem, determino o seu imediato levantamento. Custas iniciais e despesas processuais recolhidas no curso da demanda. Honorários pagos na forma da lei. Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.