Ementa
Processo 1000925-51.2026.8.26.0136 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.L.N. - - R.A.F. - Concedo aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Homologo por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e decreto o divórcio do casal, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Ante a ausência de interesse recursal, decreto o trânsito em julgado desta sentença nesta data. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada e acompanhada da petição inicial e certidão de casamento, como mandado de averbação a ser feito na matrícula do assento em que celebrado o casamento. Este mandado de averbação deverá ser encaminhado pela parte interessada ao respectivo Serviço de Registro Civil. Expeça-se certidão de honorários, no valor máximo da tabela, nos moldes do Convênio OAB/DPE, ao(à) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Encerrem-se as pendências, lance-se a movimentação de arquivamento definitivo (61615) na movimentação unitária do sistema SAJ e remetam-se os autos para a fila de Processo Arquivado. P.I.C. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)