Ementa
Processo 1013444-04.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tereza Ferreira Fernandes - Banco Pan S.A e outro - Vistos. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 243/245). Com isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil em relação ao requerido Banco Pan S.A. Dê se baixa do requerido no cadastro processual. Anote-se. Porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer, dispenso a emissão da respectiva certidão de trânsito em julgado. Ciência à parte autora da petição e documentos de fls. 266/277. Anoto que eventual requerimento relacionado ao cumprimento da avença ora homologada, deverá ser realizado com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo "categoria" a opção "Execução de Sentença" e no campo "Tipo de Petição" a opção "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de gerar o respectivo incidente. No mais, prossiga-se exclusivamente em relação à corré Dalva, providenciando-se sua citação. Manifeste-se acerca da certidão de fls. 249/250, relativa ao ciclo citatório. Intime-se.